
O Sistema de Governança Pública contempla a adaptação, a implementação, o monitoramento e a avaliação dos mecanismos e das práticas de Governança Pública para órgãos públicos, em atendimento as legislações federais, especialmente a:
que trata das regras de Licitações e Contratos para administração pública, em todos os entes federativos
que trata sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública
conhecida como a Lei de Acesso a Informação (LAI), que trata sobre a transparência e a publicização de informações públicas
a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que trata sobre as regras gerais de proteção de dados, as responsabilidades dos órgãos e as implicações legais.
Utilizamos o IESGo – Governança, Sustentabilidade e Inovação do Tribunal de Contas da União (TCU) para avaliar a eficiência da implementação da CSI Governamental e o grau de maturidade da Administração Pública.
Para tanto, é composto de 13 iniciativas integradas que são implementadas gradativamente e de acordo com o perfil do município:
Consultoria, assessoria e formação para implementação da Governança das Contratações com adequação e mapeamento de processos com foco na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, para órgãos públicos.
Cada um desses elementos, é composto de:
Suporte presencial para implementação das soluções
Plano de ação de Implementação, Avaliação e Monitoramento adequado a cada realidade
Utilização de sistemas de tecnologias incluídos na solução
Programa de Capacitação e Treinamento nos instrumentos e nos temas correlatos


Dentre as ações, tivemos o desenvolvimento do Modelo de Governança Organizacional da Prefeitura Municipal, definindo instâncias e a correlação entre elas com a Política de Governança Organizacional
O município também e aprimorou práticas de Planejamento e Gestão Estratégica, alinhando ações existentes como o Orçamento Base Zero e o Prêmio de Participação de Resultados (PPR) aos Objetivos Estratégicos e Plano de Contratações Anual (PCA), conforme o parágrafo único do artigo 11º da Lei Federal nº 14.333/2021


Iniciando também a implementação da Gestão de Riscos com a elaboração da minuta de normativo, manual e modelo para definição de Apetite a riscos, juntamente com ferramenta tecnológica para que todos os processos fossem analisados de modo institucional na Administração.